Nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (CONSULTAR AQUI), que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de
infrações (artigo 31.º, n.º 2, alínea b]) a Futebol Clube de Paços de Ferreira S.D.U.Q., Lda. coloca ao dispor de todos os colaboradores, estagiários, voluntários, prestadores de serviços, fornecedores, administradores e demais cidadãos que colaborem sob orientação da nossa organização, um canal de denúncias.
A FC Paços de Ferreira S.D.U.Q., Lda. instrui todos os seus colaboradores a adoptarem uma postura condizente com a missão, a visão e os valores do clube pelo que, não compactuará com qualquer situação que coloque em causa a ética e o bom nome da organização.
Assim, todas as denúncias recebidas serão tratadas de forma séria pelo Comité de Denúncias do FC Paços de Ferreira que se compromete no prazo mais breve que lhe seja possível, a dar uma resposta escrita ao denunciante. Este canal pode ser utilizado para nos alertar sobre riscos graves das condutas incorretas que possam afetar as pessoas, a organização, a sociedade ou o ambiente. Apelamos a que a sua denúncia possa ser o mais rigorosa e detalhada possível.
As denúncias podem ser feitas de forma anónima ou devidamente assinadas, sendo a identidade do denunciante protegida ao abrigo da lei anteriormente referida. Para tal, pode recorrer a dois métodos:
1) Envio de correio eletrónico para: canaldenuncia@fcpf.pt
2) Envio de carta postal para a morada abaixo indicada e com a inscrição “CONFIDENCIAL” no exterior do envelope:
FC Paços de Ferreira, ao cuidado do Comité de Denuncia
Estádio Capital do Móvel
Rua do Estádio 95
4590-571 Paços de Ferreira