Na sequência de uma noticia veiculada por um órgão de comunicação social, o Futebol Clube de Paços de Ferreira vem esclarecer os seus sócios e simpatizantes de que a Comissão Arbitral Paritária (CAP), tal como noutros casos recentes do futebol português, alguns com grande exposição mediática devido aos seus intervenientes, pronunciou-se, ao abrigo das suas competências, únicas e exclusivas, sobre o formalismo adotado pelo jogador Bryan Kibambe Cipenga quando formalizou a sua rescisão unilateral, tendo confirmado que o mesmo cumpria os requisitos impostos pelos regulamentos.
Não obstante os órgãos competentes estarem munidos de documentação que comprova a inexistência de justa causa na rescisão, o cumprimento dessas formalidades, conduz ao reconhecimento do direito à desvinculação desportiva mas não o reconhecimento da fundamentação de facto invocada pelo jogador, ou seja a justa causa, tendo por via disso, a CAP concluído que “no plano estrito do direito à desvinculação desportiva, verifica-se que o Jogador comunicou a rescisão de forma totalmente eficaz”, em termos formais.
Importa reforçar que a CAP teve o cuidado de referir que pode “ser discutida a justa causa para a rescisão”, o que o nosso Clube naturalmente fará, pois que, não existindo qualquer justa causa na rescisão, o Clube reclamará nas instâncias competentes, quer do Jogador quer do Clube com o qual vier a assinar novo contrato de trabalho, a devida compensação e indemnização por todos os prejuízos e danos causados, decorrentes da rescisão sem justa causa.
A Direção do Futebol Clube de Paços de Ferreira